Restringir e limitar a renovação de licenças de Alojamento Local (AL) em áreas com forte pressão turística. Em concreto: * reintroduzir a caducidade das licenças de AL e a sua não transmissibilidade no ato de venda e compra do imóvel; * nas zonas onde o “Índice de Pressão Turística” seja elevado ou onde os rácios estabelecidos no Regulamento Municipal do Alojamento Local esteja ultrapassado, impor o limite máximo de um Alojamento Local por proprietário, por forma a evitar o AL enquanto atividade empresarial e a salvaguardar os pequenos proprietários; * estudar junto dos municípios a criação de incentivos habitacionais na obtenção de licenças de alojamento local (por exemplo, priorizar a licença a quem promover habitação acessível para estudantes durante o ano letivo, aceitando a licença de alojamento local em épocas de maior procura); * permitir que qualquer pessoa possa ter AL durante 90 dias no máximo na sua própria morada fiscal, para casa inteira ou parte de casa, regulando o mercado por forma a que o AL consista um complemento ao rendimento das famílias e limitando a existência de fogos exclusivamente alocados para o efeito nas áreas de grande pressão; * estabelecer parâmetros urbanísticos e “Índices de Pressão Turística” com delimitação a diversas escalas - concelho, freguesia e bairro - que promovam a diversidade de usos nas cidades no licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros, em articulação entre o Turismo de Portugal e as autarquias; * promover meios efetivos de controlo do Alojamento Local não registado ou a operar em condições ilegais, através da: ** criação de uma equipa especializada para o efeito; ** criação de ferramentas para monitorizar, fiscalizar e autuar o Alojamento Local ilegal a funcionar sem licença, através da articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios, com as ferramentas adequadas para a fiscalização a partir da informação dos operadores de plataformas, conforme a Diretiva Europeia relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; ** aplicação de coimas e penalizações aos proprietários e gestores de Alojamento Local a operar ilegalmente, incluindo a perda de licenças àqueles que ao mesmo tempo detenham ou façam a gestão de Alojamentos Locais a funcionar sem licença. * reverter as alterações do Decreto-lei n.º76/2024, que liberalizou o setor e impediu a regulação do alojamento local.