Introduzir medidas de redução da meta máxima de área de eucaliptal e de área contínua do mesmo em Portugal, inscrita na lei para 2030, a restringir a zonas propícias à produção de eucaliptal em territórios de menor risco de incêndios florestais, através de um sistema de fiscalização eficaz às plantações ilegais consumadas ao longo das últimas décadas; limitar a relocalização de plantações através de projetos de compensação, de modo a impedir um acréscimo da área ocupada por eucalipto em Portugal.