Rever a lei do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras de modo a que os terrenos devolutos e sem proprietário conhecido possam ser arrendados a entidades públicas e privadas legalmente constituídas ou a novos agricultores que tenham como finalidade práticas alinhadas com os princípios da agroecologia e agricultura regenerativa, compatíveis com o restauro da natureza e a manutenção das funções de ecossistema.